Em sessão realizada na quarta-feira(26.11), os Desembargadores Antônio Peres Parente, Fernando Carvalho Mendes e Raimundo Eufrásio Alves Filho decidiram, por unanimidade, manter a decisão da Juíza de Direito Nazildes Santos Lobo, da Comarca de Arraial, que condenou a Prefeita local, Eulália Lúcia da Silva Alves Santos, à perda do cargo por Improbidade Administrativa. A decisão de primeira instância havia ocorrido em 12 de setembro de 2007 e os advogados de defesa da Prefeita haviam recorrido ao Tribunal de Justiça para anular a sentença.
A ação civil pública contra a Prefeita Eulália Santos foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Segundo a denúncia da promotoria, a administradora de Arraial não prestou contas de sua gestão à Camara de Vereadores do município de setembro a dezembro de 2005, não forneceu o balanço geral daquele ano e também não enviou ao Legislativo local, os balancetes mensais de janeiro a abril de 2006. A denúncia diz ainda que, quando os balancetes eram enviados ao Tribunal de Contas do Estado, estavam desfalcados de documentos e alguns continham assinaturas falsificadas do Presidente da Câmara e da Presidenta do Conselho Municipal de Educação.
De acordo com a decisão da Juíza Nazildes Lobo, a Prefeita foi citada e intimada para audiências de instrução e não compareceu nem mandou representante legal, alegando apenas que a Juíza não tinha competência para apreciar a ação. A magistrada negou o recurso, citando Súmula do STF, que nega foro privilegiado para Prefeitos no exercício do mandato, em caso de Ação por Improbidade Administrativa.
A Juiza acolheu as argumentações e provas apresentadas pelo Ministério Público e decidiu condenar a gestora à perda da função pública de Prefeita, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa de 15 vezes o valor da remuneração da função e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 anos. A Prefeita foi condenada ainda a pagar multa de 1% do valor da causa, além das custas processuais, por má-fé.
Na sessão da 1ª Câmara Cível, a defesa da Prefeita, que não compareceu para sustentação, apelou com os mesmos argumentos, todos negados pelo Desembargador-Relator, Fernando Carvalho Mendes, que votou pela manutenção da sentença da Juíza Nazildes Lobo, de acordo com o Parecer da Procuradora Martha Celina Nunes. O voto foi seguido pelos Desembargadores Raimundo Eufrásio e Antônio Peres.