O juiz Henrique Moreira Rego que responde pela comarca do município de Curimatá (a 775 km de Teresina) em contato com o Portal AZ informou que sua decisão foi impedir que Arlindo da Silva Filho (PR), prefeito eleito na cidade, assumisse o cargo.
Explicando o juiz, a Câmara Municipal de Curimatá teria criado uma lei municipal que iria de contrapartida a lei da constituição estadual. Ele diz “a Câmara tentou burla a legislação alterando a lei municipal que determina que o candidato eleito depois do dia de posse tem 10 dias para assumir o cargo”. A Câmara teria aumentado esse prazo de 10 dias para 90 dias.
No dia 1° de janeiro, quem assumiu o cargo de prefeito no município foi o vice-prefeito eleito, Laylson Guerra Cruz. Segundo o juiz, o vice ainda está no cargo e deve permanecer até a Câmara Municipal declarar a vacância do cargo de prefeito, caso que ainda não anunciado.
De acordo com o juiz Henrique Moreira, sua decisão só veio a ratificar que o prefeito eleito José Arlindo da Silva Filho (PR), que está preso em Pernambuco, acusado de ser integrante de uma quadrilha de roubo de cargas, não assuma o cargo até que a lei criada pela Câmara Municipal que prorroga o prazo de posse para 90 dias seja averiguada.
Anteriormente, o Portal AZ havia publicado matéria informado que o município estava sem prefeito, mas o juiz Henrique Moreira Rego garantiu que a cidade não está sem prefeito, o vice Laylson Guerra Cruz ainda está comandando a prefeitura.