O Ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, manteve em decisão monocrática, do indeferimento do registro da candidatura de Ramiro Costa que concorreu as eleições como candidato a prefeito do município de Coronel José Dias (a 548 km de Teresina).
Com esta decisão quem continua governando o município é o atual prefeito José Alencar Pereira (foto) que foi o segundo mais votado. Como Ramiro estava sub-judice os votos que apareceram como nulos, que no caso seriam ao seu favor somavam 1.495 votos. O candidato que continua no pleito foi eleito com 1.232, representando 51,48 % dos votos.
Decisão do Ministro
RESPE Nº 33292 -
"Se o TCU imputou débito é porque constatou dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico(...)". Isso posta, nego provimento ao recurso (art. 36, § 6º, do RITSE).
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