Uma liminar do juiz eleitoral de Altos, Celso Barros Coelho Filho, suspendeu uma festa política que estava programada para o dia 02, do partido da situação, coilgação "A união que o povo quer" do candidato à reeleição Francisco Furtado do município de Coivaras (a 68 km de Teresina).
O solicitante foi o Partido Comunista do Brasil - PCdoB, do município de Coivaras-PI, por seu representante e candidato a prefeito, Kleberson Martins, através do advogado Antônio Francisco S. Oliveira.
O juiz de Direito, Dr,Celso Barros Filho, concedeu a liminar favorecendo o partido PCdoB, alegando violação das regras eleitorais. Segundo consta na justificativa é que, para disfarçar, o candidato a reeleição Furtado, antes já teria feito um comício em frente a sua casa e logo após uma festa de encerramento no Coivaras esporte Clube, para dar maior destaque, mandou que um carro de som, uma kombi de placa JEZ-5170, fizesse a propaganda do comício e festa política. A resolução 22.718/08 c/com a Lei 9.504/97 diz que este procedimento de campanha é proibido.
Como dia 02 de outubro é o último dia para comício, o juiz de direito entendeu que neste caso, estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, já que o uso do carro adesivado que faz a propaganda do showmício é entendido como patrocinador da festa.
