O Juiz da comarca de Água Branca, Alberto Franklin de Alencar Milfort, concedeu uma liminar contra a Secretaria de Saúde de Água Branca, com multa diária de R$ 5 mil, e sequestro de verbas públicas, além de prisão em flagrante do responsável, caso não seja cumprida a decisão.
A medida do Ministério Público visa garantir uma dieta especializada a um paciente que sofre de paralisia cerebral e quadro grave de desnutrição. Cícero Conrado da Silva, 29 anos, já foi internado em virtude de pneumonia adquirida na comunidade e complicada com derrame. Desde então, o paciente está acamado e necessita de alimentação especial. Ele também já fazia tratamento através do programa de dispensação instituído no Estado de São Paulo.
O paciente teve seus direitos negados no município de Água Branca, pela Secretaria de Saúde Municipal. Diante da falta de atenção básica ao paciente que já recebia tratamento, o Ministério Público interveio através do promotor Mário Alexandre Costa Normando.
A Secretaria Municipal de Saúde foi notificada pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelo Juízo de direito da Comarca de Água Branca, no dia 4 de maio.