A Justiça Eleitoral do Piauí cassou o mandato do prefeito e vice do município de Francinópolis (a 184 km de Teresina) sob acusação de captação ilícita de sufrágio durante campanha eleitoral. Além da cassação, o prefeito Antônio Luís Dantas da Fonseca e vice-prefeita, Celerinda Soares de Mesquita, foram condenados a pagar multa de 10 Ufirs cada e inelegibilidade política por três anos.
O juiz que sentenciou a cassação foi João Gabriel Furtado, da 74° zona eleitoral. Na Aire 001/2009 determina que o presidente da Câmara Municipal, Celso Lopes, assuma de imediato o cargo do gestor. As partes impugnadas já recorreram a sentença do juiz no Tribunal Regional Eleitoral.
Caso o TRE mantenha a decisão de cassação, na cidade deverá acontecer novas eleições devido o prefeito cassado ter sido eleito com mais de 50% dos votos.
Da última sexta-feira (12) até esta terça-feira (16) já são dois o número de prefeitos do Piauí cassados por captação ilícita de sufrágio.
PROCESSO:MS Nº 464 - Mandado de Segurança UF: PI / TRE
MUNICÍPIO: FRANCINÓPOLIS - PI N.° Origem: PROTOCOLO: 34062009 - 18/02/2009 14:00
IMPETRANTE(S):ANTÔNIO LUIZ DANTAS DA FONSECA, Prefeito de Francinópolis
ADVOGADO: Andréia de Araújo Silva
IMPETRADO(S): JUÍZ ELEITORAL DA 74ª ZONA
LITISCONSORTE(S): PARTIDO PROGRESSISTA - PP, Diretório Municipal de Francinópolis
LITISCONSORTE(S): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B, Diretório Municipal de Francinópolis
RELATOR (A): DR. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO ASSUNTO: Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato de magistrado, que, em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, formulada sob a alegativa de abuso do poder econômico, determinou a quebra do sigilo bancário do Impetrante. LOCALIZAÇÃO: SECADP-SEÇÃO DE CONTROLE, AUTUAÇÃO E DIST. DE PROCESSOS FASE ATUAL: 15/06/2009 10:09-Enviado para GABVAR. Conclusão ao Relator