O Ministério Público através do promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida recomendou a anulação do concurso público realizado em Capitão Gervásio Oliveira. O motivo da anulação seria irregularidades no edital e na aplicação do concurso.
Abaixo as considerações do Ministério Público:
1) A ANULAÇÃO, sob pena de ajuizamento de ação civil pública com obrigação de fazer, do concurso público objeto do edital nº 00/2009-prefeitura municipal de Cap. Gervásio Oliveira- PI, por ferimento aos princípios supramencionados.
2) A realização, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de processo licitatório e novo concurso público nos moldes em que este se efetivou.
3) Empreenda o município esforços no sentido de reaver os valores despendidos indevidamente pelos cofres municipais para a realização do concurso;
4) Os candidatos devidamente inscritos no referido concurso e que comprovarem esta condição ficarão isentos do pagamento de nova taxa de inscrição no concurso público que será realizado:
- Parágrafo primeiro – A isenção de que se trata o caput deste artigo somente será considerada se o candidato for prestar concurso para o mesmo cargo em que se fez inscrito no concurso que ora é anulado
-Parágrafo segundo – Aos candidatos que não se inscreverem para o próximo concurso ficará assegurado, após a finalização, o direito de restituição do valor paga a titulo de taxa de inscrição do concurso anulado. Devidamente corrigido.