A Corte do TRE do Piauí julgou hoje recurso impetrado pela candidata Aracélia Maria de Sousa, candidata derrotada para a prefeitura de Bertolínia, nas últimas eleições. O recurso é contra a decisão da juíza Keilla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, que negou mandado de segurança contra a diplomação do prefeito José Donato de Araújo Neto, o Zé Nordeste que concorreu a um terceiro mandato consegutivo.
Ele foi prefeito por dois mandatos em Canavieira. Mudou o domicílio eleitoral para Bertolínia onde se elegeu no último pleito. A Constituição Federal veda a eleição para um terceiro mandato consecutivo, inclusive, em outro município.
A decisão da juíza Keilla Ranyere de foi considerada “teratológica, ou seja, por unânimidade um ato absurdo, foram do normal”.
Isso porque no entedimento da Corte, “não cabia à juíza a prerrogativa de julgar o mandado de segurança. Essa prerrogativa é do Tribunal”.
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi de anulação da decisão da juíza de que o processo deveria subir para o TRE. Esse foi também o entendimento do relator jurista Márcio Braga Magalhães.
O prefeito José Nordeste tem a causa patrocinada pelo advogado Norberto Campêlo, que disse que “o resultado do mérito já era esperado”.
Quem vibrou com o resultado do julgamento foi o advogado Germano Silva. “Nós acreditamos na Justiça e entendemos que o nosso mandado de segurança é pertinente”, afirmou.
O processo de cassação do prefeito Zé Nordeste depende agora do julgamento do mandado pelo TRE.
Um segundo processo do prefeito Zé Nordeste, desta vez por corrupção eleitoral (compra de voto) teve pedido de vistas pelo jurista Márcio Braga Magalhães que alegou "a complexidade do caso" e comprometeu-se e devolvê-lo dia 22.