A disputa entre ruralistas e ambientalistas, através das entidades ou de seus padrinhos políticos (bancadas), a respeito do atual projeto de um novo Código Florestal vem atrasando o debate e, consequentemente, a sua votação. Afinal de contas, o que tanto se debate?
Em resumo, as alterações mais polemicas são aquelas que convalidam alguns crimes ambientais e amenizam outros, dando aos infratores da atual legislação ambiental oportunidades para regularizar sua situação.
Ressalte-se, entretanto, que essa regularização, da forma atualmente proposta, implica na redução da área de preservação permanente (APP) e na área de reserva legal (sim, pois a APP passaria a contar para o percentual da ARL, exclusivamente naqueles casos em que o agricultor está aquém do percentual mínimo exigido).
Inadmissível argumentar que devemos ter uma visão holística da coisa, ou seja, considerando as áreas atualmente desmatadas e aquelas (em outras Unidades da Federação) que pendem de exploração. Justificar que as degradações ocorridas no Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul (por exemplo) podem ser compensadas em razão da falta de exploração no Piauí, Maranhão, Tocantins (por exemplo) é no mínimo ridículo.
Se houve crime, merece ser punido. Criar mecanismos para a regularização é desrespeitar os já existentes. Recordo que já tratamos sobre o “Programa Mais Ambiente”, que ampliou o prazo de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso até 11/12/2012. Ampliar mais ainda as vantagens àqueles que não cumpriram a legislação e não se sujeitam à regularização nos termos dos atuais programas, parece um tanto quanto perigoso.
O que assegura que esses mesmos que hoje reclamam a impossibilidade de cumprir a atual legislação não irão descumprir a futura? Em verdade, a situação atual de desrespeito ao Meio Ambiente não só revela a histórica falta de estrutura dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, como também o completo desprezo à preservação ambiental por parte de alguns agricultores (familiares ou não).
Aliás, sobre a agricultura familiar, perdoem-me os defensores a todo custo de que ela mereça um tratamento diferenciado no que diz respeito às APP e ARL, mas não creio que essa seja uma solução viável. Se perdurar essa visão, não nos admiremos se daqui a algum tempo a agricultura familiar aumente e, junto com ela, a quantidade de cooperativas, tudo como meio de aproveitar o benefício da redução das áreas de uso restrito.
Um novo Código Florestal, nos atuais moldes não deve seguir adiante. A segurança jurídico-ambiental merece ser reconhecida e respeitada. As conseqüências podem ser absurdamente graves, tanto que a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC)
divulgaram estudo e solicitaram o adiamento da votação para ampliação do debate.
Esperamos que o Poder Legislativo lembre-se e leve em conta os princípios norteadores do Direito Ambiental, mormente a precaução e, agora com o estudo divulgado por entidades reconhecidamente gabaritadas, a prevenção, adiando a votação para melhor avaliar as mudanças propostas.