Por Rômulo Maia
Servidores inativos da Secretaria de Fazenda do Piauí tentam na Justiça anular contratos de vendas de precatórios. Os títulos foram cedidos nos anos de 2008 e 2009 a três advogados que representavam a associação de classe à qual os aposentados são filiados. O advogado Jefferson Marinho, representante de 15 aposentados, deu entrada na Justiça de ação visando a devolução.
Precatórios são ordens de pagamento de quantia superior a 60 salários mínimos por beneficiário, em face de decisão judicial. Desde 1997 que um grupo de Auditores Fiscais Auxiliares da Sefaz trava, via Judiciário, uma batalha com o Governo do Estado para receber, cada um, aproximadamente R$ 300 mil. Isso representa um total de mais de R$ 12 milhões.
Entretanto, o processo de pagamento é lento e pode se arrastar por décadas. É o caso em questão. Mais de 10 anos após ingressar com a ação, 40 dos aposentados já não acreditavam que o dinheiro seria pago. Outros enfrentavam necessidades financeiras. Nesse contexto, eles aceitaram uma oferta dos advogados que acompanhavam a causa.
Em troca de um pagamento individual de R$ 33 mil, os servidores cederam a Jairo Oliveira Cavalcante, Mayra Oliveira Cavalcante Rocha e Denis Oliveira Cavalcante seus créditos de precatórios. Significa, em termos menos formais, que eles venderam aos advogados os títulos por um valor infinitamente menor ao ser recebido.
Agora, quatro anos depois de assinar os termos de cessão, 15 deles tentam reaver o direito. O início do pagamento dos precatórios está previsto para abril deste ano. Uma Ação de Anulação de Negócio Jurídico foi protocolada na 7ª Vara Cível de Teresina para tentar invalidar a cessão.
O advogado Jefferson Marinho, representante dos 15 aposentados, alega que o valor pago pelos títulos foi “desproporcional”. O negócio, segundo ele, fere o Código Civil, que prevê no seu Artigo 157: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.”
Na opinião do advogado, a venda, da forma como foi efetuada, também vai de encontro à ética advocatícia. “Os meus clientes não tinham conhecimento técnico nem jurídico para negociar. E os próprios advogados da causa foram os compradores dos precatórios, o que fere o código de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, pois eles tinham todo o conhecimento da causa”, afirma Marinho.
A defesa
A advogada Mayra Cavalcante vê a questão sob outra ótica. De acordo com ela, o negócio foi legal. As partes envolvidas estavam cientes dos detalhes da negociação. “Nós fomos procurados pelos aposentados que, pelo avançar da idade, tinham medo de não receber o dinheiro. Eles propuseram a venda, nós dissemos que poderíamos pagar ‘X’ e eles aceitaram”, relata.
A associação que representa os auditores fiscais, assegura a advogada, acompanhou e deu suporte na formalização do contrato de cessão. O acordo recebeu parecer positivo da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Tribunal de Justiça do Piauí. “Isso [a Ação de Anulação de Negócio Jurídico] provavelmente não vai dar em nada, porque tudo está dentro da legalidade”, avalia Mayra Cavalcante.
A ação que pede a suspensão dos contratos está sobre a mesa do juiz Sebastião Firmino. Qualquer que seja a decisão do magistrado, as partes poderão recorrer em instâncias superiores.
Em valores atualizados, aproximadamente R$ 600 mil serão pagos a cada aposentado. O valor será repassado em parcelas.